CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM |
| CONTRATANTE: Pessoa Física e/ou Jurídica com os respectivos dados fornecidos neste instrumento de cadastro. CONTRATADA: A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, Curvelo/MG, doravante denominada Per System Host, têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: OBJETO Cláusula primeira: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem e disponibilização do domínio principal, descrito na qualificação do CONTRATANTE, em Internet, pela A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ao CONTRATANTE, de acordo com a opção de assinatura do CONTRATANTE, com as seguintes especificações: a) Atualização via File Transfer Protocol (FTP); b) Limite de xx Mb de armazenamento de dados; c) Limite de xx Mb de transferência (tráfego) mensal de dados; d) Criação e disponibilização de até xx (xx por extenso) endereços eletrônicos (e.mail) do tipo POP, com limite de xx Mb para cada conta; e) Criação e disponibilização de até xx (xx por extenso) apelidos ou redirecionamentos de correio eletrônico (e.mail); f) Acesso às contas POP via Webmail - quando disponibilizado pela plataforma; g) Habilitação para execução de programar CGI em linguagem PERL (Linux); h) Instalação opcional das extensões FrontPage 2000/2002; i) Habilitação de recursos PHP 3 e/ou 4 e banco de dados MySQL, para usuários que optarem pelo sistema operacional LINUX, com administração do banco de dados através da ferramenta PHPMyAdmin. DO PREÇO Cláusula segunda: Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA uma taxa de manutenção mensal, no valor do plano contratado, de acordo com a forma de pagamento selecionada no preâmbulo deste contrato. esta taxa de instalação podrá ser abonada a critério da A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Cláusula terceira: Caso o CONTRATANTE ultrapasse os limites estabelecidos nas alíneas "b" e "c" da cláusula primeira, será cobrada uma taxa adicional por cada Mb (megabyte) adicional de espaço utilizado, e/ou por cada Mb (megabyte) adicional de transferência de dados de acordo com nossa tabela vigente. Parágrafo primeiro: No caso do CONTRATANTE ultrapassar o limite estabelecido na alínea "c" da cláusula primeira, o valor da taxa adicional será cobrado por Megabyte adicional, e não será fracionado, em hipótese alguma, ainda que o CONTRATANTE tenha utilizado taxa adicional menor intermediária a 1 Mb (um megabyte). Parágrafo segundo: A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará nenhum crédito nem desconto ao CONTRATANTE, pois os limites estarão efetivamente disponibilizados para utilização. FORMA DE PAGAMENTO E PENALIDADES Cláusula quarta: Os pagamentos descritos na cláusula segunda, devidos pelo CONTRATANTE à A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA serão realizados de FORMA ANTECIPADA, mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente de acordo com a opção selecionada no preâmbulo deste instrumento. Cláusula quinta: Os pagamentos descritos na cláusula terceira, eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA serão realizados mensalmente, no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência adicional. Parágrafo único: A medição do espaço e transferência utilizados pelo CONTRATANTE será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização em 30 dias de cada mês. Cláusula sexta: Caso o CONTRATANTE venha a solicitar serviços adicionais à A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA estes serão formalizados através de termo aditivo, que conterá a forma de pagamento de tais serviços. Cláusula sétima: Em caso de atraso no pagamento não será cobrados juros Parágrafo único: Após 2 (DOIS) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito pelo CONTRATANTE, a A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação de serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. Após doze dias de atraso o site é deletado totalmente. Cláusula oitava: O presente contrato será automaticamente rescindido após 12 dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título Cláusula nona: A A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este estiver em débito. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula décima: São obrigações do CONTRATANTE: a) pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego ou espaço; b) informar à A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA qualquer alteração dos dados mencionados no presente, incluindo troca de "e-mail" e endereço físico, sob pena de, não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e comunicados enviados para os endereços constantes do presente contrato; c) responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada; d) não veicular por meio do seu "site" material, racista ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, no Brasil e no mundo, considerando o alcance global da Internet, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título; e) prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio. f) não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como não distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título; g) responder regressivamente à A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA em caso de condenação judicial ou administrativa desta, em função de atos do CONTRATANTE, incluindo custas e honorários de advogado, bem como os efeitos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil; h) registrar o domínio a ser hospedado, perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro; i) controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site"; j) não utilizar programas que, por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título; k) não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, e sem que faça jus a qualquer indenização, a qualquer título; Parágrafo único: O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo. l) não exceder a capacidade total de armazenamento de e-mails nas caixas postais, estabelecido na alínea "d", da cláusula primeira, sob pena de, atingindo tal limite, os emails enviados ao CONTRATANTE não serem mais recebidos. m) a aquisição e manutenção dos equipamentos e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como dos softwares necessários para a utilização dos serviços contratados; OBRIGAÇÕES DA A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Cláusula décima primeira: São obrigações da A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA: a) prestar o serviço objeto do presente instrumento; b) zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo; c) fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails, e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo; Parágrafo único: O suporte será prestado por telefone, formulário interno ou e-mail, em dias úteis das 9:00 às 18:00 horas, através dos telefones e e-mail constantes do "site" da A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, www.professorsistema.com.br, ou outro endereço indicado; d) em casos de urgência relativos aos "sites" ou e-mail instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido, será prestado suporte por meio de envio de e-mail à suporte@professorsistema.com.br, ainda que fora do horário comercial. Parágrafo único: Não serão respondidas mensagens via "contato de emergência" relativas a instalação de novos programas e perda de senha, bem como aquelas que não se refiram a interrupção de funcionamento do site. e) informar o CONTRATANTE, com antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado, ou aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada; Parágrafo primeiro: O disposto nessa alínea não se aplica à hipótese de ocorrência de força maior e caso fortuito, que fogem ao controle da A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Parágrafo segundo: Nas hipóteses de interrupção do serviço pelos motivos dispostos nessa alínea, o CONTRATANTE não fará jus a qualquer tipo de indenização, a qualquer título, ficando isenta a A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA de quaisquer ônus. f) informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado; Cláusula décima segunda: A A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC e/ou REGISTRO.BR, ou qualquer outro orgão de registro de domínios, bem como pelo não envio dos documentos solicitados por estes orgãos. Cláusula décima terceira: Os serviços contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnico/operacional, ou de emergência. Cláusula décima quarta: A A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo causado por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados, a qualquer título, considerando que os sistemas de computador apresentam instabilidades que independem da ação da A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, que fica isenta do pagamento de indenização a qualquer título, por tais motivos. Cláusula décima quinta: A A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA não concederá qualquer desconto ou redução, nos seguintes casos: a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pelos DataCenters contratados ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA; b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE; c. Qualquer motivo de caso fortuito ou força maior, que fuja ao controle e diligência da A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Parágrafo único: Nas hipóteses acima, também não será devida qualquer indenização ao CONTRATANTE, a qualquer título. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula décima sexta: Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio principal junto à FAPESP, ou qualquer outro órgão competente, declara o CONTRATANTE, neste ato, sob as penas da lei, manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" veiculado através do domínio principal, isentando a A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA de qualquer responsabilidade. Parágrafo único: Após requisição por escrito do titular do domínio, e desde que comprovada esta condição, a A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA poderá disponibilizar ao titular acesso ao conteúdo do site hospedado, independente de qualquer notificação ou aviso ao CONTRATANTE, que expressamente concorda, neste ato. Cláusula décima sétima: A senha de administração dos serviços ora contratados é de uso exclusivo do CONTRATANTE, que não deverá cedê-la a terceiros, sob pena de responder pelos atos daquele que se utilizou da senha, licita ou ilicitamente, eis que a guarda e sigilo da senha é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Cláusula décima oitava: O presente contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, renovável no silêncio, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, por qualquer das partes, por escrito, e com aviso de recebimento. Cláusula décima nona: As partes elegem o Foro da Comarca do Curvelo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato. Cláusula vigésima: E por estarem, assim, CONTRATANTE e a A. S. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, de pleno acordo com o disposto neste Contrato de Prestação de Serviços, rubricam-no em todas as vias e, ao final, assinam-no, juntamente com 2 (duas) testemunhas, em vias de igual teor e forma, para os fins de direito. |